
REGIMENTO INTERNO – CLÍNICA SUPERAÇÃO
REGIMENTO INTERNO – CLÍNICA SUPERAÇÃO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Objetivo
Este regimento interno estabelece normas e diretrizes para o uso do sistema digital da Clínica Superação, bem como para a conduta profissional de todos os terapeutas vinculados à instituição. Seu principal objetivo é garantir o correto registro de prontuários, elaboração de relatórios e acompanhamento de resultados terapêuticos, exclusivamente por meio das ferramentas fornecidas pela clínica. Também define os critérios para agendamento e realização de atendimentos, em conformidade com a legislação vigente e a qualificação dos profissionais envolvidos.
Art. 2º – Abrangência
Aplica-se a todos os terapeutas e especialistas atuantes na Clínica Superação, incluindo psicólogos, neuropsicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e demais profissionais vinculados. Todos devem seguir fielmente os procedimentos de registro, atendimento e acompanhamento previstos neste regimento. É responsabilidade de todos os(as) proprietários(as), funcionários(as) e terapeutas agir em conformidade com este Regimento Interno.
RESPONSABILIDADE – VIGILANTE PRIORIZAÇÃO
CAPÍTULO II – TREINAMENTOS E ATUALIZAÇÕES
Art. 3º – Capacitação Inicial e Contínua
3.1. Cada colaborador receberá treinamento adequado para o exercício de suas funções.
3.2. Alterações no sistema e nos fluxos podem ocorrer sem necessidade de novo treinamento formal. As instruções serão sempre disponibilizadas com antecedência, testadas quanto à clareza e compreensão.
3.3. Cada profissional é responsável por suas decisões e pela execução correta de suas atividades, considerando que os treinamentos são individualizados conforme o setor.
CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADES E TOMADA DE DECISÃO
Art. 4º – Conduta Profissional e Responsabilidade
4.1. Em casos de dúvida ou orientações contraditórias, os colaboradores devem buscar esclarecimento direto com Elyssa Dias Macedo ou Robson Monteiro, responsáveis pela franquia.
4.2. Cada funcionário é responsável pela execução correta de suas tarefas conforme este regimento.
4.3. Alegações de erro com base em orientações equivocadas não isentam o colaborador da responsabilidade. A responsabilidade final sempre será individual.
CAPÍTULO IV – USO DO SISTEMA E FERRAMENTAS DIGITAIS
Art. 5º – Acesso e Segurança
5.1. Todas as solicitações devem ser feitas exclusivamente através do site www.clinicasuperacao.com.br e seus subdomínios.
5.1.1 O setor administrativo pode ser acionado por email ou WhatsApp com a observação de evitar solicitações indevidas.
5.1.2. Quando for constatado que uma solicitação ao administrativo foi realizada por engano, o ajuste será efetuado apenas conforme a disponibilidade do setor, sem prioridade sobre as demais demandas em andamento.
5.1.3. A correção de tais equívocos não poderá comprometer o fluxo regular de atendimentos e prazos administrativos.
5.1.4. As demandas administrativas serão atendidas em ordem de chegada, respeitando a prioridade apenas de casos devidamente justificados e previstos em normas internas.
5.1.5. Solicitações realizadas em desacordo com estas orientações não terão prioridade de atendimento.
5.2. O compartilhamento, solicitação ou visualização de senhas de sistemas da clínica é estritamente proibido.
5.3. O auxílio a pacientes deve ser feito no dispositivo do próprio usuário, sem manipulação direta de suas credenciais.
Art. 6º – Gerenciamento de Tarefas
6.1. Após o login, o sistema direciona automaticamente para a sessão “Gerenciamento de Tarefas”, que deve ser concluído em até 3 minutos após o registro de ponto.
6.2. O preenchimento deve ocorrer até às 8h02.
CAPÍTULO V – FLUXOS ADMINISTRATIVOS
Art. 7º – TRIAGEM
7.1. O ingresso do paciente é iniciado através do preenchimento da aplicação acessível através do site clinicasuperacao.com.br. Após o preenchimento do formulário de solicitação, a equipe de triagem deve elaborar a proposta de agenda de acordo com as preferências indicadas e as vagas disponíveis no momento da interação. A proposta de agenda elaborada deve ser enviada via mensagem padrão. Para isso, deve-se clicar no botão com símbolo do WhatsApp e a mensagem estará formatada de acordo com o preenchimento do atendente.
Em seguida, deve enviar a mensagem padrão automaticamente preparada, clicando no botão com o símbolo do WhatsApp dentro da sessão de TRIAGEM.
7.2. É obrigatório solicitar ao responsável que não apague as mensagens trocadas durante a negociação, sob pena de impossibilitar eventual auditoria, responsabilização ou análise de conflito em instâncias internas ou jurídicas.
7.3. A confirmação do solicitante a oferta de agenda deve ser registrada de forma que permaneça visível, com a resposta CONFIRMADO, conforme treinamento, mesmo que a ou o cliente venha a apagar a mensagem depois. Todas as decisões relacionadas à agenda devem ser registradas por escrito no grupo oficial da unidade LAR no WhatsApp. A confirmação, recusa ou ajuste por parte do responsável deverá ser respondida diretamente na mensagem da proposta, e, logo abaixo, o funcionário deverá anexar uma captura de tela (print) como resposta vinculada à mesma conversa, para fins de comprovação. Recomenda-se que o funcionário registre todas as interações relevantes, inclusive recusas ou ausências de resposta, como forma de respaldo em caso de exclusão posterior de mensagens por terceiros.
7.4. É obrigatório solicitar ou reforçar ao responsável que não apague mensagens trocadas pois são parte da negociação.
7.5. A proposta, se aceita, necessita de confirmação registrada com a palavra “CONFIRMADO” por parte do solicitante. e acompanhada de captura de tela.
7.6. Toda comunicação referente à triagem deve ser registrada no WhatsApp de sua respectiva unidade.
Art. 8º – Responsabilidade por serviço corretamente executado em NOTAS DE SERVIÇO
8.1. Após a realização da triagem, as demandas continuam ativas, convertidas em notas de serviço automatizadas. Notas de serviço descendentes da TRIAGEM permitem a central gerenciar a solicitação de primeiras consultas. As Primeiras Guias serão geradas com base nos documentos anexados pela triagem. Nao cabe a solicitação verificar documento sendo qualquer atraso oriundo de erro de anexação de exclusive responsabilidade de quem executou a triagem.
8.2. A configuração central também depende da informação corretamente salva na TRIAGEM. Essa configuração inclui
configuração central, conexões entre pacientes e terapeutas e suas devidas habilitações, cadastro de paciente em agendamento, agendamento, conexão em conta do agendamento para visualização de agenda por parte do paciente; controle e rastreio de guias e convênios, notas de pagamentos particulares e declarações de frequência, disponibilização de pedidos medicos e outras demandas e funcionalidades.
8.3. Para evitar erros por falta de atenção e gerenciamento do próprio trabalho, é proibido abrir mais de uma nota de serviço por vez. Notas abertas devem ser atualizadas ou ter a atualização cancelada pra que suas funcionalidades se fechem antes que outra seja aberta.
8.4. Notas pendentes devem ser finalizadas antes da criação de novas.
8.5. Nenhuma nota pode ser ignorada ou deletada sem justificativa documentada.
8.6 CONECTAR CONTA DA FAMÍLIA – A conexão da conta familiar ao agendamento deve ser feita na sessão CADASTRAR – Conectar Conta para que responsáveis tenham acesso a sua agenda e a capacidade de desmarcar sem demandar atenção no WhatsApp.
Art. 9º – Responsabilidade por Guias
9.1. Tendo o convenio autorizado o atendimento, a guia do respectivo paciente estará anexada na conta da recepcionista. É responsabilidade da recepcionista identificar a nota e imprimi-la imediatamente ou em sua próxima entrada no site. É responsabilidade da gestão local e das recepcionistas estar consciente de que atualizações de sistemas podem causar erros que devem ser reparados e, por rígida segurança, pode acontecer de nenhuma guia estar anexada após reparação. O site da clinica é uma ferramenta e em modo de segurança não retém arquivos anexados, apenas criados.
9.2. É responsabilidade da recepcionista e da gestão local orientar pacientes em como assinar as guias.
9.3. É responsabilidade da recepcionista e da gestão local colher a assinatura das sessões incluídas nas guias.
9.4. NOTAS RECORRENTES – As Guias Recorrentes indicam a fase e o departamento onde a guia está localizada. É essencial manter as notas de cada paciente constantemente atualizadas de acordo com a fase na qual a(s) guias se encontram. No momento em que a nota estiver amarela, indicando guia DISPONÍVEL, é mandatório a imediata impressão das guias e atualização do status para Guia IMPRESSA [aR]. As guias devem ser guardadas para que no momento em que o responsável comparecer a clinica, as assinaturas sejam propriamente colhidas.
9.5. É obrigatório o recolhimento de todas as assinaturas de quem assina pela guia para a consolidação das guias. A recepcionista é responsável por garantir que todos os pacientes assinem devidamente as guias de atendimento no momento oportuno e nos campos apropriados.
9.6. A manipulação de notas ou indexação de guias não assinadas no fluxo de guias é determinantemente proibida. Qualquer tentativa de burlar resultados ou liberar guias sem que estas estejam assinadas será considerada fraude. A consolidação de guias não assinadas não possui respaldo legal e será considerada uma infração grave, caracterizando sabotagem à clínica.
9.7. É responsabilidade das recepções garantir que todas as guias sejam retornadas para serem faturadas o quanto antes possível.
Art. 10º – Protocolo de entrega de guias
Numero do protocolo automaticamente gerado na nota deve estar no envelope.
•Anexo da imagem do recibo e do envelope;
•Depósito seguro em cofre da unidade;
•Utilização de caixa de segurança padrão, obrigatória até 20/09/2025.
5.11 PROTOCOLO DE ENTREGA – A recepcionista também é responsável por encaminhar todas as guias corretamente preenchidas e finalizadas para faturamento dentro do prazo estabelecido. É responsabilidade das recepções organizarem seus respectivos protocolos de entrega, incluindo todas as guias que deverão ser recolhidas na semana vigente.
5.11.1 Deve ser criado apenas um protocolo de entrega por semana, abrangendo a totalidade das guias.
Todos os protocolos devem ser entregues impreterivelmente até o dia 25 de cada mês. Organizem-se previamente para garantir o cumprimento desse prazo.
5.10.3 TODO ENVELOPE DEVE SER LACRADO – Reforçamos a importância de seguir as orientações contidas na mensagem anterior, onde foi detalhado o formato correto para a criação dos protocolos. Se você não fizer dessa maneira, poderá causar problemas e demanda desnecessária de devolução de envelope e auditoria o que pode resultar em advertência e responsabilização de acordo com a cláusula de dano do regimento interno.
10.4. Toda guia enviada com erro terá o custo de 15 Reais para reprocessamento e 15 Reais por demanda extra que será cobrado no repasse do mês de recebimento pela guia, mesmo que a guia glose.
5.11 PAGAMENTOS PARTICULARES – Procedimento para Registro e Controle de Pagamentos
Todos os lançamentos de notas devem ser realizados corretamente, conforme as diretrizes repassadas no treinamento, com o objetivo de manter o controle individual de solicitações de pagamento. Cada pagamento deve conter uma referência única e identificável.
Além disso, nenhum pagamento indicado no site será considerado válido sem a devida comprovação, sendo obrigatória a anexação da imagem do recibo correspondente à respectiva nota cadastrada no sistema.
Em casos de pagamento em espécie, exige-se 3 items:
• A assinatura de um recibo pelo responsável;
• A imagem anexada do recibo assinado pelo responsável;
• Envelope com pagamento lacrado e trancado de forma segura no cofre. O valor pago e o recibo devem ser colocados em envelope fornecido para esse fim. O envelope deve ser lacrado, contendo por escrito o mesmo texto do recibo correspondente àquele pagamento. O recibo também deve ser colocado no envelope. Após lacrado, a imagem do envelope deve ser anexada junta com a imagem do recibo do pagamento assinado. Obrigatoriedade de Aquisição de Caixa de Segurança.
• Envelope com pagamento lacrado e trancado de forma segura no cofre. O valor pago e o recibo devem ser colocaA partir de 20 de agosto de 2025, todas as unidades franqueadas terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para adquirir e implementar a caixa de segurança padrão, conforme modelo e fornecedor indicado pela franqueadora.
• Envelope com pagamento lacrado e trancado de forma segura no cofre. O valor pago e o recibo devem ser colocaO envelope de segurança deverá ser obrigatoriamente depositado na referida caixa, a qual deverá ser mantida dentro do cofre da unidade, cujo acesso é restrito aos sócios-proprietários detentores da chave.
• Envelope com pagamento lacrado e trancado de forma segura no cofre. O valor pago e o recibo devem ser colocaEsta medida visa garantir a integridade documental e operacional conforme os protocolos estabelecidos pela rede, sendo considerada obrigatória e de cumprimento imediato após o prazo fixado.
Art. 12º – Atualização do status da agenda
12.1. Todo agendamento inicialmente aparece como Pendente aguardando atualização para os status REALIZADO, Desmarcado, Terapeuta Desmarcou ou No-show;
12.2. A Recepcionista deve atualizar para REALIZADO a sessão que o paciente compareceu e a terapeuta realizou o atendimento;
12.3. A Recepcionista deve ter ciência de que pais tem acesso a suas agenda em conta. Caso o status esteja como Desmarcado, está entendido que foi Desmarcado pelo responsável;
12.4. A Recepcionista verá nota de desmarcação imediatamente ao ser solicitada pela terapeuta. A Recepcionista deve atualizar o status de todos agendamentos afetados pela desmarcação imediatamente para Terapeuta Desmarcou;
12.5. Caso o paciente não compareça, é requerido que se atualize o status do agendamento para No-show.
12.6. Responsabilidade da atualização
A recepcionista é a única responsável pela atualização do status de todos os atendimentos, devendo alterar de PENDENTE para uma das seguintes opções: REALIZADO, NO-SHOW ou TERAPEUTA DESMARCOU.
12.6.1. Proibições expressas e caracterização de fraude
Será considerada fraude grave, sujeita a sanções disciplinares imediatas, qualquer uma das seguintes condutas:
a) Alterar o status para PACIENTE DESMARCOU sem comprovação de comunicação formal e respaldo escrito devidamente arquivado;
b) Alterar status de DESMARCADO para REALIZADO;
c) Marcar REALIZADO em atendimento que não tenha efetivamente ocorrido no modo indicado no agendamento;
d) Para modo PRESENCIAL, marcar como REALIZADO somente será permitido se houver comparecimento do paciente, ainda que com atraso;
e) Para modo ONLINE, marcar como REALIZADO somente será permitido mediante comprovação escrita, enviada pelo próprio paciente, de que a sessão foi realizada. Não é válida confirmação do terapeuta como comprovação para este fim.
12.6.2. Vedação de interferência
É expressamente proibido a qualquer terapeuta ou terceiro solicitar à recepcionista a alteração do status de atendimento.
12.6.3. Controle e auditoria
A Clínica SUPERAÇÃO poderá utilizar entre um e seis métodos de verificação e cruzamento de dados para validar a veracidade das marcações de status de atendimento.
12.6.4. Sanções
Qualquer violação a esta cláusula será registrada e poderá resultar em advertência escrita. Na hipótese de reincidência devidamente comprovada, será aplicada dispensa por justa causa de forma imediata, nos termos da legislação vigente.
12.6.5. Conduta ética
Constitui falha ética grave qualquer aproximação ou abordagem por parte de pais, responsáveis ou terapeutas, bem como qualquer interferência ativa que comprometa o esforço da Clínica SUPERAÇÃO em manter a integridade financeira e a qualidade das terapias.
CAPÍTULO VI – DIRETRIZES DIVERSAS DO AGENDAMENTO
Art. 13º – Diretrizes diversas do agendamento
A premissa que todos os celulares com acesso ao WhatsApp também permitem o acesso ao site da clínica, facilitando a comunicação direta e eficiente.
A agenda da clínica é organizada com base na premissa e compreensão de que as famílias valorizam e respeitam seus horários, reconhecendo a importância do seu lugar na agenda.
Solicitação de Desmarcação
• Pais e pacientes: a desmarcação deve ser solicitada exclusivamente através da sua conta da família. Basta clicar na foto e a agenda da sua família se abrirá. Tudo que você tem que fazer é selecionar DESMARCADO POR RESPONSÁVEL. A clínica não se responsabiliza por comunicações verbais ou feitas por outros meios como o Whatsapp. 5.7.1 Apenas desmarcações feitas exclusivamente pelo site são consideradas válidas. Não é tolerado atender a solicitação de desmarcação de um atendimento por qualquer outro meio (mensagem, verbalmente, áudio, vídeo ou qualquer outro canal). Não é tolerado desmarcar um atendimento por qualquer outro meio (mensagem, verbalmente, áudio, vídeo ou qualquer outro canal). O descumprimento dessa norma compromete a auditoria financeira e pode resultar em sanções administrativas descritas na CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO POR DANO FINANCEIRO.
- Prazos: a desmarcação deve ser feita, preferencialmente, com 24 horas de antecedência. Assim que a desmarcação é realizada pelo setor de agendamento ou por responsáveis, todos interessados na agenda podem visualizar a alteração instantaneamente em sua agenda. A clínica não envia mensagens de texto ou comunicados verbais às terapeutas para confirmar a desmarcação.
-
• Terapeutas: a solicitação de desmarcação deve ser feita exclusivamente pela Conta de Terapeuta Superação. O setor de agendamento realiza atualizações em horário comercial:
• De segunda a sexta-feira: das 8h05 às 11h58 e das 14h00 às 18h00
• Sábados: das 8h05 às 11h58
Não há atualizações em feriados ou fora desses horários. Solicitações fora do expediente serão atendidas no próximo dia útil, seguindo a ordem de registro e respeitando as demandas anteriores. Na necessidade de uma desmarcação, quanto antes for solicitada, mais chances esta terá de ser efetivada a tempo.
RESPONSABILIDADE DE TERAPEUTA:
• É obrigação contratual do terapeuta informar seus pacientes com, no mínimo, 12 horas de antecedência caso não possa cumprir uma agenda, se não houver comunicação prévia pelo sistema e caso não haja tempo hábil de pelo menos um turno de antecedência para que a solicitação seja efetivada.
• Caso o responsável pelo setor de desmarcações esteja impossibilitado por motivos de força maior, a terapeuta poderá informar diretamente seus pacientes.
• Se o paciente solicitar a desmarcação e o responsável pelo setor estiver ausente, o administrativo fará a atualização normalmente, respeitando as diretrizes estabelecidas.
• Nota de Antecipação de Agendamento
Na sessão DEMANDAS, a terapeuta encontra o pedido medico e um aviso prévio de agendamento em fase de conclusão. Essa nota não garante que o paciente comparecerá ou que a autorização do convênio será concluída a tempo. No entanto, o agendamento foi feito para o horário indicado, e a clínica, o convênio e o paciente contam com a presença do terapeuta caso tudo esteja pronto no horário do atendimento.
• TOLERÂNCIA POR ATRASO – Não há tempo limite de tolerância para atraso do paciente. É OBRIGATÓRIO AGUARDAR, a menos que o paciente confirme por escrito que não comparecerá.
Pais responsáveis podem enfrentar imprevistos no horário da terapia. Além disso, o paciente pode estar aguardando o término de outra sessão em um local onde nem a recepcionista nem você conseguem vê-lo.
• Se o paciente não estiver na agenda, ele pode ser incluído até um minuto antes do atendimento. Caso a terapeuta opte por se ausentar, essa será considerada uma decisão pessoal. No entanto, a Clínica informa claramente em seus regimentos e contrato que o convênio, o paciente e a Clínica esperam que o profissional esteja presente no consultório no horário previsto para o atendimento.
• Um paciente atual e ja em atendimento é considerado incluído na sua agenda, mesmo que, eventualmente, o horário apareça vazio em algum dia por motivos de erros de servidor, carregamento ou limites de internet. Portanto, a terapeuta não deve se ausentar durante o horário da sessão, mesmo que o agendamento esteja em branco. Nesse caso, o protocolo de não atender pacientes fora da agenda não se aplica.
• Se o paciente faltar duas vezes consecutivas sem justificativa, o terapeuta deve solicitar a remoção do caso clicando na opção Solicitar, no botão rosa localizado no canto inferior esquerdo da tela.
• Subir Horário
Na Clínica Superação, não permitimos a prática de “subir ou descer horário” por questões de organização. Essa prática já causou desorganização significativa no passado e, quando ocorreu, foi contra as diretrizes da clínica.
• Remanejamento de Agenda
Devido à alta demanda, priorizamos solicitações de mudança de horário justificadas por mudança de turno escolar. No entanto, todas as solicitações serão analisadas e, se houver disponibilidade, o remanejamento será realizado.
IMPORTANTE:
• Horário em branco não significa horário vago. Geralmente, esses horários estão reservados e aguardam confirmação.
• Não é permitido remanejamento de pacientes por compromissos pessoais eventuais, como consultas ou outros imprevistos.
Art. 14º – Repasses e pagamentos
14.1. O socio local deve exportar a planilha do agendamento de cada terapeuta com as informações Hora do atendimento, Clientes, Terapêuta, Serviço, Valor, Status do pagamento, Data do Pagamento.
14.2. Usar as solicitações de cancelamento das terapeutas para comparação contraste.
14.3. Usar as equações de calculo destinada a cada terapeuta;
Salvar o arquivo no seguinte formato Nome e Sobrenome de Terapeuta como em conta seguido de sigla e registro em respectivo conselho – mês e ano. Exemplo:
5.12 ESPELHOS DE ATENDIMENTOS – Procedimentos para Envio e Controle de Pagamento
Com o objetivo de assegurar transparência, rastreabilidade e eficiência no processo de pagamentos, todos os contracheques de CLTs e espelhos de pagamento de profissionais autônomos deverão ser anexados ao sistema (site interno) antes da data prevista para o pagamento.
Esses documentos serão disponibilizados para visualização da profissional responsável, e o sistema realizará a identificação automática de atrasos na disponibilização ou ausência de assinatura. O controle deverá ser rigoroso e contínuo.
O arquivo do espelho de pagamento deve:
• Ser nomeado exatamente conforme o nome do titular da conta;
• Conter o número de registro no conselho profissional, no caso de terapeutas;
• Conter a identificação da unidade ou localidade, no caso de funcionários administrativos ou operacionais.
Todos os envolvidos no processo, direta ou indiretamente, devem adotar conduta organizacional responsável, a fim de evitar erros, atrasos ou inconsistências que possam comprometer o recebimento ou impactar outros colaboradores.
Falhas no processo serão rastreadas e a responsabilidade será individualizada, permitindo ações corretivas e preventivas conforme os padrões institucionais da Clínica Superação.
Art. 15º – Responsabilidade e ressarcimento por dano financeiro
12.1 As seguintes falhas e negligências acarretam prejuízo financeiro:
12.1.1 falha e negligência em obter a assinatura do paciente nas guias de atendimento – negligência na obtenção de assinaturas e envio de guias;
12.1.2 falha e negligência em encaminhar a guia corretamente preenchida e finalizada para faturamento,
12.1.3 falha e negligência em atualizar as notas particulares de acordo com as atualizações em fluxo.
12.1.4 falha e negligência em solicitar o pagamento da forma correta de acordo com as normas da clinica;
12.2 Caso a empresa sofra prejuízo financeiro em decorrência de falhas ou negligências citadas no parágrafo 9.1, o valor correspondente ao atendimento não faturado será integralmente debitado dos salários dos funcionários responsáveis pela falha.
12.3 A apuração da responsabilidade será feita por meio de auditoria interna e registros do sistema, garantindo a devida transparência no processo.
12.4 O desconto será realizado na folha de pagamento do(s) funcionário(s) responsável(eis), respeitando os limites legais de descontos salariais conforme a legislação vigente.
12.5 Em caso de reincidência, além do débito financeiro, o funcionário estará sujeito a advertências formais, suspensão ou desligamento por justa causa, conforme a gravidade da negligência.
13º – RESPONSABILIDADE SOCIAL
13.1. Todo proprietário(a) e funcionário(a) é responsável por manter o ambiente seguro.
13.2. Caso perceba algo que possa gerar risco de queda ou qualquer outro tipo de acidente ou intercorrências, deve tomar providências imediatas, como isolar a área, limpar ou sinalizar adequadamente.
13.3. Nenhum artigo deste Regimento Interno exime nem proprietários, nem funcionários, nem terapeutas, nem responsáveis, nem pacientes e nenhuma pessoa de sua responsabilidade social.
14º – CONSENTIMENTO
14.1. Ao assinar este contrato/regimento interno, o funcionário declara estar ciente desta cláusula e concorda com a responsabilidade individual sobre os danos financeiros causados à empresa por falhas em suas atribuições.
14.2. Pode obter pelo menos duas vez ao dia em seu email.
O presente regimento deve ser seguido por todos os colaboradores da Clínica Superação LTDA e suas filiais. O descumprimento de qualquer cláusula poderá resultar em medidas disciplinares conforme o impacto do erro cometido.
Art. 16º – REUNIÕES
16.1. Com o objetivo de preservar a saúde mental e o bem-estar de funcionários, terapeutas, pacientes, responsáveis e sócios, toda reunião solicitada por pais ou responsáveis somente poderá ocorrer após resposta formal por escrito via WhatsApp, confirmando ou recusando a proposta previamente apresentada pela clínica. Caso a reunião seja agendada, esta deverá ocorrer com a presença de um observador designado pela clínica e será gravada para resguardo das partes envolvidas.
16.2. Durante a gravação, a supervisora ou observadora deverá realizar anotações formais para registro institucional. Nenhuma das partes é obrigada a permanecer na reunião caso se sinta constrangida, devendo a mesma ser interrompida e, se necessário, reagendada com a presença de um supervisor e ao menos um dos diretores ou sócios.
16.3. O responsável solicitante deverá receber esta política após a solicitação e antes do início da reunião e manifestar ciência e concordância expressa, conforme previsto no regimento interno da clínica.
Art. 17º – Controle de comunicação e prevenção de desinformação
Consequências da Desinformação – Quando a desinformação se espalha, erros se acumulam e podem ser posteriormente justificados por falhas de comunicação, criando um ambiente vulnerável à quebra de protocolos e à responsabilização equivocada. Informações conflitantes podem gerar conflitos internos invisíveis à equipe de gestão, favorecendo comportamentos de evasão de responsabilidade ou resistência a orientações, tanto por parte de pacientes quanto de profissionais.
Este artigo tem como objetivo garantir a consistência, a clareza e a segurança das comunicações institucionais no ambiente da Clínica Superação, contribuindo para a consolidação dos protocolos internos e a prevenção de desinformações que possam comprometer o bom funcionamento da equipe e os atendimentos prestados. Essa medida tem como finalidade evitar desinformações, mensagens conflitantes e vulnerabilidades legais, mantendo a integridade dos fluxos e procedimentos internos.
17.1. Aprovação de Comunicações Públicas – Todas as mensagens que envolvam solicitações ou orientações direcionadas a terapeutas ou pacientes e que sejam enviadas de forma pública ou geral (em grupos, canais coletivos ou similares) devem ser previamente aprovadas e assinadas pelo Departamento de Comunicação, representado por Elyssa ou Robson, conforme a autoria da demanda.
17.2. As mensagens devem ser revisadas antes do envio. Não se trata de uma autorização geral para escrever uma mensagem, e enviar em nome de um dos responsáveis citados no parágrafo 8.2.. O conteúdo deve ser encaminhado para análise e somente poderá ser compartilhado após validação expressa.
17.3. Publicações em Grupos de Comunicação Interna – Com o intuito de preservar o progresso sólido na estruturação dos protocolos avançados da Clínica Superação, fica vedado o envio de mensagens nos grupos das terapeutas por qualquer colaborador que não seja Elyssa ou Robson.
17.4. Desinformação e Responsabilização – Instruções escritas por extenso, ambíguas ou contraditórias que comprometam o alinhamento institucional serão tratadas como desinformação ativa, especialmente quando se afastarem do foco estabelecido pelas diretrizes da coordenação.
17.5. A divulgação de informações incorretas ou não autorizadas estará sujeita à abertura de processo administrativo para apuração e eventual advertência formal, conforme a gravidade do ocorrido.
17.6. É determinantemente proibido solicitar que funcionário, paciente, responsável, terapeuta ou proprietário faça algo contra as normas e diretrizes deste Regimento Interno. Isso acarreta em demanda extra e quem iniciou a corrente de erro reclamará que algo não foi feito corretamente.
Art. 18º – Reclamações
Na Clínica Superação, reclamações devem ser nominais e registradas pela própria pessoa. Toda pessoa dentro da Clínica Superação tem acesso a conta da família. Reclamações podem ser feitas por pessoas que também não precisem de contas. Um código será enviado para o email da pessoa que deve estar cadastrado pelo menos no agendamento.
Caso alguém tente fazer uma reclamação com um email não identificado, a reclamação não será aceita por não haver formas de autenticação.
Todas as reclamações de desrespeito são analisadas cuidadosamente. Quando se conclui que uma reclamação ou incidente foi causado por falta de entendimento das diretrizes, a clínica esclarece o regimento para as partes envolvidas.
Em caso de reincidência, a clínica apresentará os eventos semelhantes para evitar novas ocorrências e reforçar a importância de seguir as orientações.
CAPÍTULO VII – PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 19º – Proibições e responsabilidades gerais
19.1. É expressamente vedado a qualquer funcionário(a) iniciar atividades antes do horário regular de expediente ou permanecer em atividades após o seu término.
19.1.2. É proibida a realização de horas extras, salvo em situações excepcionais e mediante solicitação formal e expressa assinada por todos os(as) proprietários(as) da clínica.
19.1.3. A Clínica SUPERAÇÃO adota métodos de gestão e organização do trabalho que visam potencializar a performance de cada colaborador(a), assegurando que suas atribuições possam ser plenamente realizadas dentro da carga horária contratual.
19.1.4. A solicitação ou prática recorrente de horas extras poderá ser interpretada como indicativo de inadequação do(a) funcionário(a) às atribuições do cargo.
19.1.5. Da Compensação de Atrasos
19.1.6. O(a) funcionário(a) poderá, exclusivamente para compensar atrasos em sua chegada ou início de jornada, estender sua permanência após o expediente, e apenas no mesmo dia em que o atraso ocorreu.
19.1.7. É vedada a utilização de banco de horas em qualquer modalidade, exceto para a compensação de tempo não trabalhado em razão de atrasos de responsabilidade do(a) próprio(a) funcionário(a).
19.1.8. O banco de horas adotado pela Clínica SUPERAÇÃO possui caráter exclusivamente faltante, ou seja:
19.1.9. O(a) funcionário(a) que estiver em débito de horas poderá permanecer em atividade para quitá-las;
19.1.10. Em hipótese alguma será permitido o acúmulo ou registro de horas extras positivas.
19.2. É proibido o recebimento de guias que não seja primeiramente anexada no fluxo. Nenhuma guia deve ser recebida impressa, recebidas por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio fora do fluxo oficial e autorizado de guias. Guias fora do fluxo autorizado se perdem causando prejuízo financeiro tanto por não recebermos quanto por gerar demanda extra para rastrear e inclusão em fase em que deve estar.
19.3. É proibido a realização de eventos internos até que todos os índices indiquem que a unidade está em pleno funcionamento. O índice de funcionamento da unidade é avaliado e reportado exclusivamente através de indicação expressa da franquia.
19.4. É proibido organizar eventos nas dependências da clínica sem autorização expressa e por escrito de todos os proprietários da unidade. O planejamento ou comunicação de eventos não autorizados será considerado evasão de trabalho e sujeito a advertências.
19.5. Não é permitido fixar materiais impressos de qualquer natureza, papéis ou materiais informativos em paredes, portas, corredores, recepção, banheiros ou qualquer outro ambiente da clínica que não tenha sido previamente aprovado e provido pela franquia Clínica Superação.
19.6. Não solicitar alterações no fluxo por telefone, e-mail ou WhatsApp. Toda solicitação deve seguir o fluxo do trabalho para que nenhuma fase seja negligenciada.
19.7. Dúvidas sobre treinamento devem ser direcionadas ao RH, e não aos proprietários ou colaboradores de outros departamentos.
19.8. É expressamente e determinantemente proibido a criação, manutenção e uso de email clandestino para armazenamento de informações da clinica. Todo email que não pertença ao domínio da clínica SUPERAÇÃO e não terminem em @clinicasuperacao.com.br será usado como evidência de espionagem, roubo e sabotagem.
19.9. É vedado o uso de celulares pessoais e outros dispositivos eletrônicos no ambiente de trabalho. Durante o expediente, é proibido o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos para fins pessoais, salvo em intervalos regulamentares ou em locais autorizados por escrito em Regimento Interno. O objetivo dessa norma é garantir a concentração, a produtividade e a qualidade do atendimento prestado.
19.10. Exceção para Situações de Emergência: O funcionário não está isento de sua responsabilidade social de comunicar emergências. Caso seja necessário, a comunicação deve ser feita de maneira breve e sem comprometer o atendimento ao paciente.
19.11. Para evitar interrupções indevidas, as famílias devem ser orientadas a comunicar qualquer urgência exclusivamente por meio dos canais oficiais da unidade em que o funcionário trabalha, sendo eles:
• E-mail da unidade com o domínio @clinicasuperacao.com.br e/ou WhatsApp da unidade.
19.12. É proibido elaborar ou colaborar em planilhas não autorizadas pela a Franquia SUPERAÇÃO. Somente planilhas de repasse autorizadas pelo sistema podem ser manipuladas e somente por pessoas designadas o repasse. Compartilhar qualquer planilha com terceiros não autorizados é estritamente proibido.
Art. 20º – Proibições e responsabilidades – Sigilo absoluto e proteção de dados pessoais
20.1. Todos os colaboradores, franqueados, prestadores de serviço e qualquer pessoa que tenha acesso a informações internas da Clínica Superação estão obrigados, de forma vitalícia, a manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados privados, estratégicos, financeiros, administrativos, clínicos ou operacionais da empresa, inclusive após o desligamento.
20.2. É expressamente proibido compartilhar, copiar, armazenar, transferir, divulgar ou utilizar, para qualquer finalidade não autorizada, qualquer informação sigilosa da empresa, incluindo, mas não se limitando a:
10.2.1. Dados financeiros, faturamento, contratos e informações contábeis;
20.2.2. E-mails internos, comunicados e documentos administrativos;
20.2.3. Dados de pacientes, prontuários e registros clínicos;
20.2.4. Estratégias comerciais, operacionais e estruturais da clínica;
20.2.5. Listas de clientes, fornecedores, parcerias e informações de mercado.
20.2.6. É vedada a criação de cópias não autorizadas, backups externos, armazenamento em dispositivos pessoais ou qualquer forma de retenção indevida de arquivos, sejam físicos ou digitais. Qualquer tentativa de obtenção, armazenamento e retenção clandestina de dados será considerada espionagem corporativa, sabotagem e corrupção, passível de sanções legais.
Art. 21º – ÉTICA – PRESERVAÇÃO DA IMAGEM DA EMPRESA E COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL
21.1. Dissimulação – Em um eventual erro nao assumir sua responsabilidade e se calar ao entendimento que terapeuta ou paciente
21.2. Induzir ao erro –
21.3. Proibição de Difamação: É estritamente proibido difamar, descredibiliza ou expor negativamente a empresa, seus colaboradores, franqueados ou pacientes em qualquer ambiente, seja dentro ou fora da clínica, incluindo redes sociais, grupos de mensagens ou qualquer outro meio de comunicação.
21.4. Restrições no Uso de Redes Sociais: O uso de redes sociais para manifestações públicas relacionadas à empresa deve ser feito com responsabilidade. É proibida a divulgação de informações internas, reclamações, críticas destrutivas ou qualquer conteúdo que possa comprometer a reputação institucional.
21.5. Engajamento em Conversas Não Éticas: Não é permitido participar ou incentivar conversas que envolvam comentários depreciativos, fofocas ou qualquer tipo de comunicação antiética sobre profissionais, a clínica ou pacientes. Todos devem manter uma postura respeitosa e profissional em qualquer contexto.
21.6. Denúncias e Reclamações: Qualquer insatisfação ou sugestão deve ser formalizada por meio dos canais internos oficiais. A exposição inadequada de problemas da empresa ou de seus profissionais em ambientes informais pode ser considerada infração disciplinar.
21.7. Punições: O descumprimento desta cláusula poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, dependendo da gravidade da infração. Nos casos em que houver danos à imagem da empresa, poderão ser adotadas medidas legais cabíveis.
Art. 21º – CONFIGURA FALHA ÉTICA
22.1. Proprietários, franqueados, funcionários, profissionais terceirizados, profissionais autônomos, terapeutas e pacientes devem manter a ética de acordo com suas funções e papeis.
22.2. induzir ao erro;
22.3. gerar constrangimento para a empresa por não entender o funcionamento.
22.4. difamar em grupos
22.5. causar transtornos e mal estar nos ambientes da clinica, físicos ou digitais como os grupos de WhatsApp.
CAPÍTULO VIII –
Art. 23º – CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE E ADVERTÊNCIA
23.1 O não agendamento de um atendimento implicará em três advertências escritas.
23.1.2 Ato contra as finanças da Superação: Falhar em cadastrar e agendar um paciente nas terapias e atendimentos prestados é um ato de negligência e pode comprometer o faturamento da clínica.
23.1.3 Ato agravado: Além do impacto financeiro direto, a clínica poderá ter que cobrir o custo do atendimento não faturado.
23.1.4 Ato triplamente agravado: A falha compromete os pagamentos de salários e impostos, impactando a sustentabilidade financeira da clínica.
23.2 Penalidades pelo Descumprimento: O uso indevido de dispositivos eletrônicos durante o expediente poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo advertência formal, suspensão ou outras sanções conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.
23.3 O não cumprimento das responsabilidades descritas neste Regimento Interno configura negligência administrativa e financeira, pois impede a correta cobrança dos serviços prestados pela clínica ou até mesmo o prejuízo.
CAPÍTULO IX –
Art. 24º – Desligamento
24.1. Consequências e Penalidades: O descumprimento desta cláusula acarretará punições severas, incluindo:
24.2. Rescisão por justa causa, caso o infrator ainda esteja vinculado à empresa;
24.3. Ação judicial cível e/ou criminal, incluindo pedido de reparação por danos materiais e morais, se houver prejuízo à empresa;
24.4. Investigação interna e responsabilização administrativa, podendo resultar em denúncia formal aos órgãos competentes.
24.5. Aplicação Após o Desligamento: O dever de sigilo e a proibição de uso indevido de informações permanecem em vigor mesmo após o encerramento do vínculo com a empresa, seja por demissão, rescisão contratual, término de prestação de serviço ou qualquer outra forma de desligamento.
24.6. Esta cláusula tem validade vitalícia e será aplicada com rigor máximo para proteger a integridade, a segurança e a reputação da Clínica Superação.
CAPÍTULO X – ATUALIZAÇÕES
Art. 25º – Atualizações
O regimento Interno da Clínica Superação está em desenvolvimento, mas já faz parte da construção do nosso RH de Reciprocidade, que visa garantir o respeito ao trabalho e ao tempo de todos, promovendo um ambiente organizado e saudável para a equipe.
Averiguação de Reclamações e Regras