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Clínica SUPERAÇÃO
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Clínica Superação LTDA · Rede de Franquias · Documento Privativo

Super
Regras

Versão2.7 ClassificaçãoUso Interno e Confidencial VigênciaA partir da data de assinatura

TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGIMENTO INTERNO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

SUPER REGRA IDisposições Gerais
NÃO CONSTRANGER OU INDUZIR NINGUÉM À FLEXIBILIZAÇÃO DE PROTOCOLOS — Todos os contratos. – Terapeutas, pacientes, responsáveis, funcionários, proprietários, serviços terceirizados, empresas contratantes, convênios

A Clínica atuará em estrita conformidade com seu Regimento Interno, protocolos técnicos e administrativos, Código de Ética, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas legais aplicáveis, disponibilizados via e-mail desde a entrada e a cada atualização. É expressamente proibido constranger, pressionar, induzir ou solicitar, direta ou indiretamente, que qualquer profissional descumpra, flexibilize ou se afaste dos protocolos e procedimentos estabelecidos neste Regimento — inclusive aceitar, sugerir ou implementar soluções que impliquem tal afastamento quando aumentem riscos, comprometam a rastreabilidade dos atos ou violem deveres legais. Parágrafo único. A Clínica orienta pacientes, responsáveis legais, parceiros e prestadores externos a não incentivarem que profissionais atuem em desconformidade com os protocolos internos, uma vez que a quebra de regras compromete o cumprimento de deveres legais e éticos, a proteção dos direitos dos pacientes, a segurança jurídica dos registros e a eficiência operacional — mas gera responsabilização. Também é vedado à Clínica aceitar, sugerir ou implementar soluções que impliquem afastamento dos protocolos vigentes, especialmente quando tais soluções aumentem riscos jurídicos, administrativos, desorganizem fluxos internos, comprometam a rastreabilidade dos atos, violem deveres legais ou potencializem problemas já existentes. A Clínica orienta e adverte pacientes, responsáveis legais, terceiros, empresas parceiras e prestadores externos a não incentivarem ou exigirem que seus profissionais atuem em desconformidade com os protocolos internos, uma vez que a quebra de regras compromete diretamente:

  • Igarantir o correto registro de prontuários, elaboração de relatórios e acompanhamento de resultados terapêuticos, exclusivamente por meio das ferramentas fornecidas pela Clínica;
  • IIa proteção dos direitos dos pacientes e da própria Clínica;
  • IIIa segurança jurídica e a confiabilidade dos registros;
  • IVa eficiência operacional e a qualidade do atendimento.

Solicitações que contrariem os protocolos tendem a gerar retrabalho, comunicações explicativas excessivas, riscos de erro não rastreável e exposição institucional, transformando demandas simples em problemas evitáveis. A observância rigorosa dos protocolos constitui condição essencial para a atuação ética, eficiente e segura da Clínica.

Da Supervisão Obrigatória da Criança nas Dependências da Clínica – Contrato de Responsável e paciente

Para garantir a segurança e o bem-estar da criança, fica estabelecido que, em nenhum momento — seja durante a anamnese, na primeira sessão, em sessões recorrentes ou em qualquer outra atividade — a criança poderá permanecer desacompanhada de um responsável legal, exceto exclusivamente durante o período em que estiver sob os cuidados diretos da terapeuta designada, no contexto da execução da sessão terapêutica. Enquanto estiver nas áreas comuns da clínica, incluindo recepção, corredores, salas de espera ou quaisquer outras dependências, a criança deverá permanecer continuamente sob a supervisão direta de um responsável legal. Recepcionistas e demais colaboradores administrativos não possuem atribuição, autorização ou treinamento para assumir a guarda, vigilância ou cuidados da criança, sendo expressamente vedado transferir ou solicitar tal responsabilidade a estes profissionais ou a terceiros presentes no local. Caso o responsável não possa permanecer com a criança fora do período de atendimento terapêutico, deverá providenciar outro adulto responsável para acompanhá-la ou, se aplicável, solicitar a mudança do modo de atendimento para o formato on-line, exclusivamente nos casos em que a terapia puder ser realizada nessa modalidade. O descumprimento desta cláusula poderá resultar na suspensão ou interrupção do atendimento, sem prejuízo das demais disposições contratuais e das normas de segurança da clínica. As crianças devem aguardar na recepção pela sua terapeuta. Em hipótese alguma crianças desacompanhadas dentro da clínica. O responsável deve cuidar para que sua criança não adentre a clínica desacompanhada.

Registro e validade de desmarcação – Todos os contratos

A desmarcação somente terá validade quando realizada pelo sistema oficial da clínica, com envio de confirmação por e-mail institucional. Comunicações por:

  • WhatsApp
  • telefone
  • mensagens pessoais
  • ou comunicação direta com terapeuta

  • não possuem validade administrativa. Na ausência de registro oficial, o atendimento permanecerá ativo no sistema.

    Ao utilizar os serviços da clínica, o paciente e seu responsável declaram ciência de que desmarcações somente possuem validade quando realizadas pelo canal oficial, e que, na ausência de registro formal, a clínica poderá realizar a cobrança legítima, preservando, ao mesmo tempo, o direito de apurar internamente eventual descumprimento do protocolo por parte do profissional. O responsável poderá exigir da terapeuta a comunicação oficial de desmarcação, realizada por e-mail institucional enviado de [email protected], com identificação clara de que se trata de desmarcação oficial. Essa é a única forma válida de cancelamento administrativo. ​​Caso o paciente ou responsável não solicite essa formalização no momento da desmarcação, ou se sinta desconfortável em fazê-lo, poderá informar à clínica no momento de eventual cobrança que o atendimento não ocorreu, para que a situação seja verificada internamente. A clínica analisará o caso e, se constatada falha no cumprimento do protocolo, adotará as medidas cabíveis junto à terapeuta responsável. Contudo, manifestações desrespeitosas, ofensivas ou que gerem constrangimento dirigidas à clínica ou a seus colaboradores, especialmente nos casos em que tenha havido concordância prévia quanto a desmarcações realizadas por meios informais, serão consideradas condutas incompatíveis com as normas institucionais, ficando sujeitas às medidas administrativas previstas no regimento interno, neste contrato e no Programa de Gerenciamento de Riscos da Clínica Superação.

    SUPER REGRA IVPenalidades e Medidas Disciplinares
    POLÍTICA DE ASSINATURA DE GUIAS Contrato de responsáveis e pacientes

    Tendo a guia sido aprovada e disponibilizada para assinatura, o responsável receberá o seguinte email:
    Guia autorizada e disponível para assinatura – [Nome do paciente]
    Prezado(a) Sr.(a) [Nome do responsável],
    Informamos que a guia referente ao paciente [Nome do paciente], da qual o(a) senhor(a) é o(a) responsável legal e financeiro(a), foi devidamente autorizada e encontra-se disponível para assinatura.
    Conforme os protocolos administrativos da clínica e os prazos estabelecidos pela operadora de saúde, as guias devem ser assinadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, período necessário para garantir o correto envio e processamento do faturamento.
    Esse prazo foi definido para prevenir intercorrências e assegurar que eventuais imprevistos pessoais — como problemas de saúde, compromissos inesperados, dificuldades de deslocamento ou outras situações fora do controle — não impeçam a regularização dentro do período exigido. A não realização da assinatura dentro do prazo pode inviabilizar o envio da guia à operadora e comprometer o respectivo pagamento.
    Os protocolos administrativos adotados pela clínica têm como finalidade antecipar e reduzir riscos operacionais. Caso a assinatura não seja realizada dentro do prazo ou conforme as orientações fornecidas, eventuais consequências decorrentes da impossibilidade de faturamento junto à operadora não poderão ser atribuídas à clínica.
    Conforme o termo de responsabilidade financeira firmado, os valores referentes a atendimentos efetivamente realizados e não pagos pela operadora de saúde, inclusive em decorrência da ausência de assinatura ou do não cumprimento dos prazos e procedimentos administrativos, constituem responsabilidade do responsável financeiro e poderão ser objeto de cobrança.
    Recomendamos que a assinatura seja realizada o quanto antes dentro do período indicado, a fim de garantir a regularidade do processo.

    SUPER REGRA VCompetências Profissionais, Treinamento e Proteção de Dados
    Seção I – Das Competências Pré-Admissão e do Treinamento
    RESPEITO Todos os contratos

    § 1º Configura falha ética grave:

  • I – dissimulação — não assumir responsabilidade por erros próprios, omitindo-se ou transferindo culpa a qualquer outra pessoa;
  • II – induzir ao erro — levar outro profissional, paciente ou responsável a agir de forma incorreta;
  • III – difamar — depreciar a Clínica, seus colaboradores ou pacientes em qualquer ambiente, inclusive grupos de WhatsApp ou redes sociais;
  • IV – causar transtornos ou mal-estar nos ambientes da Clínica, físicos ou digitais;
  • V – participar ou incentivar conversas depreciatórias, fofocas ou comunicação antiética sobre profissionais, a Clínica ou pacientes.
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